RENOVAÇÃO DE AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS

Com o advento da Lei Federal nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018, em conjunto com a Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde, tornou-se obrigatória a adequação de sistemas de ar-condicionado quanto à renovação do ar nos ambientes climatizados. Instalações que não atendem a esses requisitos passam a representar risco à qualidade do ar e à saúde dos ocupantes. Diante disso, realizamos um levantamento técnico completo, incluindo o cálculo da vazão de ar necessária para renovação adequada, com base nas características do ambiente e na ocupação. A partir dessa análise, elaboramos uma proposta personalizada, que contempla a instalação de equipamentos específicos para exaustão de ar viciado e admissão de ar externo limpo e filtrado, promovendo a substituição contínua do ar interno e garantindo o cumprimento das exigências legais e sanitárias.

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